Domini Arquitetura https://dominiarquitetura.com & Construção Mon, 07 Aug 2023 17:00:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.3 A reciclagem de Resíduo da Construção Civil (RCC): necessidade ou perda de tempo? https://dominiarquitetura.com/2023/08/07/a-reciclagem-de-residuo-da-construcao-civil-rcc-necessidade-ou-perda-de-tempo-2/ https://dominiarquitetura.com/2023/08/07/a-reciclagem-de-residuo-da-construcao-civil-rcc-necessidade-ou-perda-de-tempo-2/#respond Mon, 07 Aug 2023 17:00:34 +0000 https://dominiarquitetura.com/?p=792

A reciclagem de Resíduo da Construção Civil (RCC): necessidade ou perda de tempo?

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A construção civil é responsável por boa parcela da massa total de resíduos sólidos urbanos e pelo consumo do maior volume de recursos naturais do planeta, destacando também, a grande quantidade energia utilizada desde a produção e aplicação dos produtos.

É de extrema importância a necessidade da reciclagem do Resíduo da Construção Civil (RCC), visto o grande problema ambiental que é causado desde a extração até a deposição dos materiais, porém, esta reciclagem encontra-se, ainda, muito atrasada no Brasil se comparada aos países europeus (MIRANDA, 2005). Segundo Levi Torres, coordenador da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon), o volume de produção de agregados reciclados é pequeno, dado o tamanho do mercado de construção civil brasileiro. Mensalmente, são beneficiados pelas usinas de reciclagem 380 mil metros cúbicos de produtos como rachão, pedrisco, brita, bica corrida e areia.

A reciclagem do RCC é a alternativa de diminuição do volume de entulhos em aterros e a opção de produção de novos materiais, sendo assim, representando para o gerador custos menores com a possibilidade de utilização, destes novos materiais fabricados, na própria obra.

Na Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 5 de julho de 2002, é definido como RCC os resíduos provenientes de construção, reforma, reparo e demolição, sendo eles: tijolos, blocos cerâmicos, concretos em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Segundo Miranda (2005), a Resolução Conama 307 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e os classifica da seguinte forma:

    • Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, como componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos, etc.), argamassa e concreto; de construção demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros-de-obras;
    • Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    • Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
  • Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

 

Os RCC mais reciclados nas usinas são de Classe A, produzindo materiais que podem ser utilizados sem a função estrutural, tais como: areia, na produção de argamassas de assentamentos, blocos e tijolos de vedação; pedrisco, na fabricação de artefatos de concreto, pisos intertravados e manilhas de esgoto; brita, em obras de drenagens e produção de concretos não estruturais; bica corrida, em base e sub-base de pavimentação, reforço e subleito de pavimentos e regularização de pavimentos não pavimentados; rachão, em obras de pavimentos, drenagens e terraplenagem.

As características e condições dos agregados a partir dos RCC são definidas pelas normas NBR 15.115 de 2004 e NBR 15.116 de 2004 da ABNT. A reciclagem dos resíduos pode ser realizada no próprio canteiro de obras, utilizando equipamentos móveis. A gestão in loco é vantajosa para empreendimentos de grande proporção e, assim, com maior volume de produção de resíduos, além de espaço suficiente para receber um britador. É justificada a adoção desta prática com a redução dos custos envolvidos no descarte do entulho e com a compra de material natural.

Uma fase importante na reciclagem destes resíduos é a triagem, para isso o canteiro deve contar com áreas destinadas a separação e acondicionamento dos diferentes materiais, levando em conta também, que todos os funcionários deverão ter treinamento para saberem colaborar com todo o processo. Todos os cuidados visam assegurar a qualidade dos resíduos que serão destinados à reciclagem, garantindo a não mistura ou contaminação por outros resíduos, como gesso por exemplo.

Élcio Carelli, diretor da consultoria Obra Limpa pontua: “Um dos grandes desafios dos gestores de obras é garantir uma triagem que respeite as condições de mercado para valoração. O reciclador precisa operar de maneira ótima, e não consegue fazer isso recebendo materiais misturados”

Um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a chamada logística reversa. Élcio Careli observa que o conceito não significa necessariamente o retorno de resíduo ao fabricante, mas a volta à cadeia produtiva, após processos de transformação dos resultados da construção em produtos de valor para o uso do próprio gerador, também é uma forma trabalhar o conceito na prática.

O volume de RCC gerado em todo o mundo é alarmante, como por exemplo, são produzidos na Alemanha cerca de 33 milhões de toneladas por ano (RUCH et al., 1997b), já na Inglaterra, chega a 70 milhões de toneladas por ano (FREEMAN; HARDER, 1997) e, na França, de 20 a 25 milhões de toneladas (BOILEAU, 1997). Segundo Miranda (2005), com todo esse volume, o RCC foi classificado como resíduo prioritário pelo Community European Committee (CEC) e sua reciclagem tem sido estudada por vários países desenvolvidos, como Holanda, Bélgica, França, Japão e Inglaterra.

No Brasil é gerado, em média, 0,52 toneladas de RCC por habitante por ano, ou 150kg por m² de construção, assim, representando 54% a 70% da massa de resíduos sólidos urbanos (MIRANDA, 2005). Todo este resíduo está tornando, cada vez mais, os aterros urbanos regulares esgotados e as reservas de matéria prima escassas. Deve-se levar em conta que devido muitas vezes a distância destes aterros, os resíduos são descartados em bota-foras clandestinos, tornando-se em fontes geradoras de problemas, como agravamentos de enchentes, poluição visual e proliferação de doenças.

Além das causas da degradação ambiental, os RCC aumentam expressivamente os custos da administração pública, como por exemplo em São Paulo é gasto 4,5 milhões de reais por mês para a remoção de despejos clandestinos (BRITO, 1999), até mesmo em outras capitais menores é observado grande quantidade de dinheiro e tempo que são perdidos nestas remoções.

Visto todos os dados, exemplos e possibilidades de produtos derivados da reciclagem de RCC, pode-se concluir que é de extrema importância que sejam desenvolvidos novos materiais e técnicas construtivas para materiais reciclados, diminuindo assim o volume destes resíduos gerados por construções, reformas e demolições, o que só pode ser combatido através da educação da sociedade para a reciclarem, boa fiscalização, criação e estruturação de políticas públicas e pesquisas do setor acadêmico.

Fonte:

Miranda, L. F. R. (2005). Contribuição ao desenvolvimento da produção e controle de argamassa de revestimento com areia reciclada lavada de resíduos Classe A da Construção Civil. São Paulo.

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A reciclagem de Resíduo da Construção Civil (RCC): necessidade ou perda de tempo?

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É de extrema importância a necessidade da reciclagem do Resíduo da Construção Civil (RCC), visto o grande problema ambiental que é causado desde a extração até a deposição dos materiais, porém, esta reciclagem encontra-se, ainda, muito atrasada no Brasil se comparada aos países europeus (MIRANDA, 2005). Segundo Levi Torres, coordenador da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon), o volume de produção de agregados reciclados é pequeno, dado o tamanho do mercado de construção civil brasileiro. Mensalmente, são beneficiados pelas usinas de reciclagem 380 mil metros cúbicos de produtos como rachão, pedrisco, brita, bica corrida e areia.

A reciclagem do RCC é a alternativa de diminuição do volume de entulhos em aterros e a opção de produção de novos materiais, sendo assim, representando para o gerador custos menores com a possibilidade de utilização, destes novos materiais fabricados, na própria obra.

Na Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 5 de julho de 2002, é definido como RCC os resíduos provenientes de construção, reforma, reparo e demolição, sendo eles: tijolos, blocos cerâmicos, concretos em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

Segundo Miranda (2005), a Resolução Conama 307 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e os classifica da seguinte forma:

    • Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, como componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos, etc.), argamassa e concreto; de construção demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros-de-obras;
    • Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    • Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
  • Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

 

Os RCC mais reciclados nas usinas são de Classe A, produzindo materiais que podem ser utilizados sem a função estrutural, tais como: areia, na produção de argamassas de assentamentos, blocos e tijolos de vedação; pedrisco, na fabricação de artefatos de concreto, pisos intertravados e manilhas de esgoto; brita, em obras de drenagens e produção de concretos não estruturais; bica corrida, em base e sub-base de pavimentação, reforço e subleito de pavimentos e regularização de pavimentos não pavimentados; rachão, em obras de pavimentos, drenagens e terraplenagem.

As características e condições dos agregados a partir dos RCC são definidas pelas normas NBR 15.115 de 2004 e NBR 15.116 de 2004 da ABNT. A reciclagem dos resíduos pode ser realizada no próprio canteiro de obras, utilizando equipamentos móveis. A gestão in loco é vantajosa para empreendimentos de grande proporção e, assim, com maior volume de produção de resíduos, além de espaço suficiente para receber um britador. É justificada a adoção desta prática com a redução dos custos envolvidos no descarte do entulho e com a compra de material natural.

Uma fase importante na reciclagem destes resíduos é a triagem, para isso o canteiro deve contar com áreas destinadas a separação e acondicionamento dos diferentes materiais, levando em conta também, que todos os funcionários deverão ter treinamento para saberem colaborar com todo o processo. Todos os cuidados visam assegurar a qualidade dos resíduos que serão destinados à reciclagem, garantindo a não mistura ou contaminação por outros resíduos, como gesso por exemplo.

Élcio Carelli, diretor da consultoria Obra Limpa pontua: “Um dos grandes desafios dos gestores de obras é garantir uma triagem que respeite as condições de mercado para valoração. O reciclador precisa operar de maneira ótima, e não consegue fazer isso recebendo materiais misturados”

Um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a chamada logística reversa. Élcio Careli observa que o conceito não significa necessariamente o retorno de resíduo ao fabricante, mas a volta à cadeia produtiva, após processos de transformação dos resultados da construção em produtos de valor para o uso do próprio gerador, também é uma forma trabalhar o conceito na prática.

O volume de RCC gerado em todo o mundo é alarmante, como por exemplo, são produzidos na Alemanha cerca de 33 milhões de toneladas por ano (RUCH et al., 1997b), já na Inglaterra, chega a 70 milhões de toneladas por ano (FREEMAN; HARDER, 1997) e, na França, de 20 a 25 milhões de toneladas (BOILEAU, 1997). Segundo Miranda (2005), com todo esse volume, o RCC foi classificado como resíduo prioritário pelo Community European Committee (CEC) e sua reciclagem tem sido estudada por vários países desenvolvidos, como Holanda, Bélgica, França, Japão e Inglaterra.

No Brasil é gerado, em média, 0,52 toneladas de RCC por habitante por ano, ou 150kg por m² de construção, assim, representando 54% a 70% da massa de resíduos sólidos urbanos (MIRANDA, 2005). Todo este resíduo está tornando, cada vez mais, os aterros urbanos regulares esgotados e as reservas de matéria prima escassas. Deve-se levar em conta que devido muitas vezes a distância destes aterros, os resíduos são descartados em bota-foras clandestinos, tornando-se em fontes geradoras de problemas, como agravamentos de enchentes, poluição visual e proliferação de doenças.

Além das causas da degradação ambiental, os RCC aumentam expressivamente os custos da administração pública, como por exemplo em São Paulo é gasto 4,5 milhões de reais por mês para a remoção de despejos clandestinos (BRITO, 1999), até mesmo em outras capitais menores é observado grande quantidade de dinheiro e tempo que são perdidos nestas remoções.

Visto todos os dados, exemplos e possibilidades de produtos derivados da reciclagem de RCC, pode-se concluir que é de extrema importância que sejam desenvolvidos novos materiais e técnicas construtivas para materiais reciclados, diminuindo assim o volume destes resíduos gerados por construções, reformas e demolições, o que só pode ser combatido através da educação da sociedade para a reciclarem, boa fiscalização, criação e estruturação de políticas públicas e pesquisas do setor acadêmico.

Fonte:

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